TSE decide sobre votos de Garotinho no Rio

Julgamento no TSE define resultado das eleições no Rio
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza esta semana a análise decisiva sobre os votos de Garotinho, evento que pode alterar completamente o resultado das eleições para o governo do Rio de Janeiro. A sessão tem potencial de estabelecer se Douglas Ruas (PL) vence ainda no primeiro turno ou se avança para um segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). A questão dos votos de Garotinho tornou-se o foco central do pleito estadual após a eleição de 2 de outubro.
O candidato Anthony Garotinho (Republicanos) recebeu 274.411 votos no dia da eleição, somando 3,17% do total de eleitores. Apesar dessa votação expressiva, o registro de sua candidatura havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) por conta de uma condenação anterior por improbidade administrativa. Os votos dados a Garotinho foram contabilizados como anulados sub judice, categoria especial que aguarda decisão judicial definitiva sobre sua validade.
Como os votos de Garotinho podem mudar tudo
O cenário atual coloca em discussão a natureza legal desses votos de Garotinho e suas implicações na contagem final. Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27% dos votos válidos), enquanto Eduardo Paes conquistou 3.706.984 votos (42,76%). A diferença não alcança a margem de 50% necessária para vitória no primeiro turno, levando os dois candidatos ao segundo turno conforme foi anunciado pela Justiça Eleitoral.
Contudo, se o TSE decidir pela validação dos votos de Garotinho, a base de cálculo dos percentuais seria reduzida de 8.669.038 para 8.394.627 votos, aumentando proporcionalmente os percentuais de ambos os candidatos principais. Nesse cenário, Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vitória imediata no primeiro turno, eliminando completamente a necessidade de um segundo confronto eleitoral.
Manifestações das partes interessadas
Na segunda-feira anterior, a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O documento apresentado pelos advogados afirmou que a decisão era
