Tribunal Alemão Julga Vazamento de WhatsApp Sem Consentimento

Caso sobre vazamento de mensagens chega à mais alta corte alemã
Um litígio envolvendo o vazamento de mensagens trocadas via WhatsApp sem autorização chegou ao Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), a instância máxima da Justiça comum do país. O caso, que começou a ser analisado em 30 de julho, questiona a interpretação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em contextos privados e pode gerar consequências significativas para a proteção de dados pessoais na União Europeia.
A controvérsia gira em torno de uma mulher que foi demitida após conversas privadas de WhatsApp serem compartilhadas com terceiros sem seu consentimento. A questão central é se esse vazamento configura uma violação do RGPD, que funciona de forma similar à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, ou se se enquadra nas exceções previstas para comunicações na esfera privada.
Os fatos que levaram ao tribunal
A reclamante trabalhava em um consultório médico e havia trocado mensagens de WhatsApp com uma colega três anos antes dos eventos que originaram o processo. Nessas comunicações privadas, ela se queixava sobre seu chefe. Após o término da amizade, as mensagens foram encaminhadas à esposa do chefe, que também atuava no consultório na área administrativa.
Pouco tempo depois do vazamento das mensagens privadas de WhatsApp, a funcionária foi demitida. Ela decidiu processar a amiga que divulgou as conversas, solicitando uma indenização de 7,5 mil euros (aproximadamente R$ 44 mil) pelos danos causados, além do ressarcimento dos custos com honorários advocatícios.
A decisão da primeira instância
O Tribunal Regional de Frankfurt, na primeira instância, condenou a amiga responsável pelo vazamento das mensagens de WhatsApp ao pagamento de 7,5 mil euros de indenização. Os magistrados entenderam que a exceção do RGPD para dados compartilhados na esfera privada não se aplicava ao caso específico.
O raciocínio da corte foi que o compartilhamento deliberado de dados da ex-amiga com uma pessoa próxima ao empregador estabelecia uma conexão com atividades econômicas. A ré havia alegado querer "proteger" o consultório, o que, segundo o tribunal, ligava o encaminhamento aos interesses comerciais do empregador. Portanto, havia uma relação com atividade profissional que afastava a proteção para comunicações privadas.
A reviravolta na segunda instância
O Tribunal Regional Superior de Frankfurt reverteu completamente a decisão anterior. Ao analisar o recurso apresentado pela ré, a corte rejeitou a ação e afirmou que o RGPD não se aplica ao caso. Segundo esse tribunal, o encaminhamento das mensagens de WhatsApp não tinha relação com uma atividade profissional ou econômica da pessoa que as divulgou.
Na perspectiva da segunda instância, a relação profissional entre a reclamante e seu empregador seria irrelevante para essa análise, mesmo que a ré tivesse agido motivada pelo desejo de provocar a demissão da ex-amiga. Além disso, o tribunal reconheceu que houve interferência ilícita e dolosa na esfera privada da reclamante, mas considerou que as violações não eram graves o suficiente para justificar indenização.
O tribunal apontou que a reclamante já havia obtido uma declaração formal pela qual a ré se comprometia a não repetir a conduta, sob pena de multa, o que seria compensação adequada.
Os aspectos jurídicos em discussão
O caso envolve duas linhas jurídicas distintas, conforme destaca Niko Härting, advogado especializado em Direito da Tecnologia da Informação e membro da Associação Alemã dos Advogados. "Uma delas é o direito da proteção de dados e a outra é o direito da personalidade", explica o especialista.
No âmbito do RGPD, a questão central é como interpretar a exceção para vida privada: deve-se considerar apenas a motivação de quem encaminha as mensagens de WhatsApp, ou basta que o destinatário possa utilizá-las em um contexto profissional? Essa distinção é fundamental para determinar se a legislação de proteção de dados se aplica ou não.
A importância jurídica do caso
Härting aponta que existe pouca jurisprudência tanto do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha quanto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a interpretação dessa exceção específica. Por essa razão, é possível que os juízes de Karlsruhe consultem o TJUE, que é a autoridade máxima para interpretação de leis europeias.
O caso pode criar um precedente jurídico inédito, visto que o TJUE nunca analisou o RGPD no contexto específico de aplicativos de mensagens como WhatsApp. O tribunal europeu possui experiência com questões similares de privacidade em contextos privados, como a decisão de 2014 sobre câmeras de vigilância na República Tcheca, mas o cenário de vazamento de mensagens instantâneas é novo.
Atualmente, o TJUE também está analisando outro caso relacionado à aplicação do RGPD em contextos privados: o de uma mãe que processou a filha e o genro por tê-la filmado com uma câmera escondida dentro de casa. A expectativa é que ambos os processos sejam julgados antes de setembro, o que pode fornecer orientações importantes para questões de privacidade doméstica e pessoal.
