STF aprova liberação parcial de penduricalhos para juízes e MP

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar o pagamento de parte dos chamados penduricalhos destinados a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão representa um marco no julgamento que determina os critérios para liberação de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional, estabelecido em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos próprios ministros da Corte.
Durante o fim de semana, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam a votação conjunta dos relatores do processo, consolidando um bloco de sete votos favoráveis à medida. O placar atual está em 7x0, com a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam se manifestar Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
Detalhes da decisão sobre penduricalhos
A decisão autoriza, mediante verificação de legalidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de verbas retroativas que estavam suspensas. Fica permitido o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
O voto conjunto dos ministros relatores, publicado na sexta-feira, negou a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer em março, mas autorizou o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento. A decisão também aprova que juízes possam receber simultaneamente a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição.
Divergências e pontos de vista divergentes
Luiz Fux abriu divergência em aspectos específicos do voto dos relatores. Enquanto o voto conjunto propôs que o pagamento de indenizações ficasse limitado a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente. O ministro argumenta que, como esses benefícios são direitos já adquiridos, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito.
O posicionamento de Fux foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, formando um bloco minoritário que defende a integralidade dos pagamentos sem limitações monetárias. Em seu voto, Fux também destacou que "não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida" aos servidores.
Novas regras estabelecidas para penduricalhos
Em março deste ano, a Corte estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, específico para magistrados e integrantes do Ministério Público. O voto conjunto apresenta oito pontos principais que regulam o recebimento desses benefícios.
Quanto ao auxílio-alimentação, pré-escolar e creche, o voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação utilizada. Já a conversão de férias e plantões em dinheiro prevê a autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento, mas apenas em casos de indeferimento por estrita necessidade de serviço, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que corresponde a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica até o limite de 35%, foi determinada para implantação imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios e quinquênios até normatização conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O benefício da PVTAC também se estende aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime. Isso amplia significativamente o escopo da decisão, alcançando não apenas juízes e procuradores em atividade.
Cumulação de verbas e gratificações
O voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. Porém, é expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas, evitando duplicidade indevida.
Regarding gratificações por acúmulo, a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos. Os critérios detalhados para esse acúmulo serão fixados pelo CNJ e CNMP posteriormente.
Situação das comarcas de difícil provimento e auxílio-saúde
Para as comarcas de difícil provimento, o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto estabelecido. No entanto, novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional, evitando expansão descontrolada dessa vantagem.
O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto. Essa exceção reconhece a natureza essencial dessa despesa para servidores públicos e seus familiares.
Contexto e questionamentos à decisão
A Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade da decisão anterior do STF e pedindo a retomada dos pagamentos sem as novas limitações. Esses recursos geraram o julgamento atual, onde a Corte reafirma suas posições com algumas ajustes pontuais.
O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos prossegue até terça-feira, quando o prazo para votação se encerra, permitindo que o tribunal formalize completamente sua posição sobre penduricalhos e benefícios complementares para o funcionalismo judiciário.
