Seis mil bebês registrados fora do domicílio materno em 2024

Movimentação significativa entre estados no registro de nascimentos
Durante o ano de 2024, bebês registrados fora do estado onde suas mães residiam representaram um fenômeno considerável no Brasil. De acordo com dados da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram identificados 6.105 casos de registros realizados em unidade federativa distinta daquela onde a gestante morava e nasceu. Esse número equivale a aproximadamente 0,26% do total de 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país durante o período.
Principais rotas de deslocamento materno
A distribuição desses casos não ocorre de forma uniforme pelo território nacional. Cinco rotas entre estados concentraram 53,3% de todos os registros de crianças realizados fora do domicílio da genitora. A rota mais expressiva foi a migração de Goiás para o Distrito Federal, responsável por 1.585 casos, o que representa aproximadamente um quarto de todos os deslocamentos interestaduais identificados.
As demais rotas de maior relevância incluem: Bahia para Pernambuco (701 registros), Pará para Amapá (445 registros), Pernambuco para Bahia (347 registros) e Amazonas para Acre (178 registros). Juntas, essas cinco rotas somaram 3.256 registros de nascimentos. Como destino principal, o Distrito Federal recebeu 1.795 crianças cujas mães nasceram e moravam em outras unidades federativas.
Fatores que explicam os deslocamentos
Os 6.105 casos de registros em estado diverso do domicílio materno podem estar relacionados a múltiplos fatores, desde encaminhamentos para maternidades de referência até proximidade geográfica com hospitais de estados vizinhos. Além disso, viagens, escolhas familiares e particularidades do sistema de registro civil também influenciam esses números. A Lei nº 13.484, de 2017, permite ainda que a naturalidade declarada na certidão de nascimento seja a do município de nascimento da criança ou a do município de residência materna, oferecendo flexibilidade nas operações de registro.
Casos especiais, como o de Fernando de Noronha, exemplificam situações onde o deslocamento é organizado sistematicamente pela rede pública de saúde. Desde 2004, após o fechamento da maternidade do Hospital São Lucas, partos programados na ilha deixaram de ser realizados localmente, com as gestantes sendo conduzidas pelo poder público para dar à luz no Recife. Contudo, em julho, uma mulher que procurou atendimento com dores descobriu estar em trabalho de parto avançado com 41 semanas de gestação, impedindo a transferência segura para a capital pernambucana naquele momento.
Transporte responsável e segurança no parto
Segundo especialistas, o encaminhamento da gestante para outra cidade ou estado não representa necessariamente deficiência na assistência local. Em diversos casos, esse deslocamento permite que mãe e bebê recebam atendimento em unidades dotadas de profissionais e recursos que não poderiam ser mantidos com segurança em municípios menores. Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, denomina essa prática de
