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Julgamento de acusados por morte de gestante em Ituiutaba segue suspenso

Julgamento de acusados por morte de gestante em Ituiutaba segue suspenso
Fonte: g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2018/07/23/quase-dois-anos-apos-matar-gravida-e-roubar-bebe-em-ituiutaba-quatro-acusados-aguardam-julgamento.ghtml

Processo judicial em suspenso há quase dois anos

A morte de gestante em Ituiutaba que chocou o estado de Minas Gerais continua gerando desdobramentos judiciais. Quatro dos seis réus indiciados pelo caso ainda não foram julgados, permanecendo em situação processual indefinida enquanto recursos tramitam nas instâncias judiciais superiores. Os acusados permanecem custodiados preventivamente na unidade prisional local, aguardando decisões que podem redefinir o rumo do processo.

Os fatos do crime de 2016

Greiciara Belo Vieira foi vítima de um crime brutal na manhã de 19 de agosto de 2016. A gestante, que estava no nono mês de gravidez, foi sequestrada em Uberlândia e transportada até Ituiutaba, onde sofreu um procedimento cirúrgico invasivo realizado em zona rural. Conforme atestou a perícia oficial, a mãe ainda respirava quando o bebê lhe foi retirado do ventre de forma criminosa.

Segundo as investigações policiais, o objetivo do grupo era roubar a criança para beneficiar Shirley de Oliveira Benfica, apontada como mandante da ação delituosa. A acusada simulava uma gravidez perante seu companheiro e decidiu obter uma criança através de meios criminosos para manter a mentira. Os suspeitos doparam a vítima anteriormente para facilitar o sequestro e o deslocamento até o local onde ocorreria o ato criminoso.

Situação das duas condenadas

Das seis pessoas indiciadas originalmente, duas já receberam condenação em primeiro grau. Lucas Matteus da Silva e Jonathan Martins Ribeiro de Lima, conhecidas socialmente como Mirela e Yasmin, foram pronunciadas por homicídio com múltiplas qualificadoras. A sentença, publicada em 15 de março de 2017, as considera culpadas por homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, utilização de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, ocultação de cadáver e supressão de incapaz. Ambas cumprem suas penas na instituição penitenciária de Ituiutaba.

Recursos apresentados pelos demais acusados

Shirley de Oliveira Benfica, identificada como mandante, segue presa preventivamente enquanto sua defesa apresenta argumentos para sua absolvição. Seus advogados sustentam que não existem indícios suficientes de participação dela no crime, requerendo impronúncia e revogação da prisão cautelar. Com 32 anos de idade, Shirley permanece na cadeia aguardando julgamento.

Jacira Santos de Oliveira também está entre os acusados aguardando julgamento. Sua defesa entrou com recursos solicitando impronúncia e a eliminação das qualificadoras que pesam contra ela. Michel Nogueira de Oliveira, outro acusado, tem sua defesa tentando remover o caso da esfera de julgamento por júri popular, buscando uma decisão técnica no tribunal.

Luís Felipe Morais é o quarto acusado que aguarda a continuidade processual. Seus advogados buscam absolvição sumária ou impronúncia, argumentando insuficiência de provas para fundamentar acusação de sua participação nos fatos delituosos.

Trâmites recursais pendentes

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa dos quatro réus apresentou recurso especial no mês anterior para exame de admissibilidade. O tribunal estadual deve analisar se o recurso atende aos requisitos necessários para ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Caso o tribunal rejeite o recurso especial, a defesa ainda possui a possibilidade de interpor agravo, procedimento que garante o envio do caso às cortes superiores independentemente da decisão anterior. Este mecanismo processual prolonga indefinidamente o julgamento dos quatro acusados que permanecem aguardando a continuidade de suas ações penais.

Desfecho familiar e DNA

A criança retirada de forma criminosa sobreviveu aos eventos traumáticos. A mãe biológica de Greiciara conseguiu obter a guarda definitiva da neta após realização de exame de DNA que comprovara cientificamente o parentesco. A família da vítima, assim, pôde dar sequência à criação da criança que foi objeto do crime original, oferecendo a ela ambiente seguro e proteção.

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