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ANPD suspende reconhecimento facial em escolas do Paraná

ANPD suspende reconhecimento facial em escolas do Paraná
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Órgão regulador proíbe uso de biometria em instituições de ensino paranaenses

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do reconhecimento facial em escolas da rede estadual do Paraná. A ordem, divulgada na quinta-feira (6), coloca fim ao uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para controle de frequência. A medida proíbe coleta, consulta, comparação, utilização e compartilhamento das informações até que haja nova deliberação do órgão regulador.

Características do sistema descontinuado

O programa funcionava através do aplicativo Escola Paraná Biometria. Para participar, cada estudante tinha três fotografias capturadas durante o processo de cadastro. Posteriormente, docentes registravam a presença dos alunos fotografando as turmas diariamente. A operação envolvia a participação da Secretaria de Educação, a empresa estatal Celepar e a companhia Valid.

De acordo com informações oficiais do governo estadual, o sistema alcançava, em 2021, um escopo abrangente: 2.136 instituições de ensino, aproximadamente 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil profissionais. Contudo, a ANPD observou que não recebeu números atualizados quanto ao alcance efetivo do reconhecimento facial em escolas no momento da análise.

Justificativa para a decisão regulatória

A ANPD concluiu que não existia base legal apropriada para o processamento dos dados biométricos dos estudantes, categorizados como sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. A nota técnica da agência destaca que a Secretaria de Educação apresentou múltiplas justificativas jurídicas para a mesma atividade, prejudicando o exercício dos direitos dos titulares de dados.

O órgão regulador considerou o reconhecimento facial em escolas desnecessário e desproporcionado, argumentando que a frequência poderia ser registrada por métodos significativamente menos intrusivos. O documento menciona alternativas como

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