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Montenegro acredita que lei dos estrangeiros passa e rejeita “agenda do A ou do B”

em Visão política
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Montenegro acredita que lei dos estrangeiros passa e rejeita “agenda do A ou do B”

O Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, tomou uma iniciativa importante no âmbito do direito ao reagrupamento familiar e das condições para o seu exercício. Em 12 de julho de 2021, o Presidente solicitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade de três normas que regulamentam esse direito, assim como o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

A decisão do Presidente surge após a aprovação, no passado dia 9 de julho, de uma proposta de lei pelo Parlamento português, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Esta proposta de lei, que ainda aguarda promulgação pelo Presidente, tem gerado controvérsia e críticas por parte de várias entidades, incluindo organizações de defesa dos direitos dos migrantes.

Uma das principais preocupações levantadas é a alteração das normas relativas ao direito ao reagrupamento familiar. Segundo a proposta de lei, os cidadãos estrangeiros que pretendam reunir-se com os seus familiares em Portugal terão de cumprir critérios mais rigorosos, nomeadamente em termos de rendimentos e habitação. Além disso, o prazo para a decisão da AIMA em relação aos pedidos de reagrupamento familiar foi reduzido de seis para três meses. Por fim, a proposta de lei prevê que os recursos apresentados pelos requerentes possam ser suspensos caso não apresentem elementos novos e relevantes.

Diante dessas alterações, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa considerou necessária a intervenção do Tribunal Constitucional para garantir a conformidade das normas com a Constituição Portuguesa. Em comunicado, a Presidência da República afirmou que “o Presidente da República entendeu ser seu dever, no âmbito das suas competências, suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas das normas que integram a referida proposta de lei”.

Esta decisão do Presidente é louvável e demonstra a sua preocupação com os direitos dos migrantes e suas famílias, assim como com a garantia dos princípios constitucionais. O direito ao reagrupamento familiar é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Portuguesa e pela União Europeia, e deve ser respeitado e protegido.

Além disso, a preocupação com o prazo para a apreciação dos pedidos pela AIMA é pertinente, uma vez que este prazo foi reduzido pela metade sem que haja justificativa para tal. A demora na decisão dos pedidos pode ter impactos negativos na vida das famílias, que ficam separadas por um período mais longo de tempo.

A possibilidade de suspensão dos recursos em caso de ausência de elementos novos e relevantes também é preocupante, pois pode limitar o direito de defesa dos requerentes. É importante que seja assegurado o direito de recurso em todas as fases do processo, para garantir uma decisão justa e imparcial.

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, ao solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade dessas normas, demonstra o seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva. É importante que as autoridades competentes e o Parlamento tenham em consideração as preocupações levantadas e garantam que as alterações propostas respeitem os direitos e garantias fundamentais dos migrantes e suas famílias.

A decisão do Presidente também é um apelo à reflexão sobre a necessidade de uma política migratória mais human

Tags: Prime Plus
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