Eles são criados por quem não conhece nem o pai nem a mãe, muito menos a criança, mas aproveita a enxurrada de fotos e vídeos já em circulação. Essa é uma realidade cada vez mais comum nos dias de hoje, onde as redes sociais se tornaram uma ferramenta poderosa para compartilhar momentos e informações sobre nossas vidas. E com isso, surgem os “pais digitais”, aqueles que criam seus filhos virtualmente, sem nunca terem tido contato físico com eles.
Mas como isso é possível? Como alguém pode criar um filho sem nunca tê-lo conhecido pessoalmente? A resposta está na adoção virtual, um processo que vem ganhando espaço e gerando polêmica na sociedade. A adoção virtual é quando uma pessoa ou casal se torna “pai” ou “mãe” de uma criança através das redes sociais, sem passar pelo processo legal de adoção.
Essa prática tem gerado muitas discussões e opiniões divergentes. Alguns acreditam que a adoção virtual é uma forma de ajudar crianças que estão em situação de abandono ou vulnerabilidade, enquanto outros a veem como uma forma de exploração e exposição desnecessária da criança. Mas o fato é que, independente da opinião, a adoção virtual é uma realidade e deve ser discutida de forma consciente e responsável.
Um dos principais argumentos a favor da adoção virtual é que ela pode ser uma forma de dar amor e carinho a crianças que estão em orfanatos ou abrigos, já que muitas vezes essas crianças não têm a oportunidade de serem adotadas por famílias tradicionais. Além disso, os “pais digitais” podem oferecer uma vida melhor para essas crianças, proporcionando-lhes acesso a uma educação de qualidade, saúde e bem-estar.
Outro ponto positivo é que a adoção virtual pode ser uma opção para casais que não podem ter filhos biológicos, mas que desejam ser pais. Através das redes sociais, eles podem encontrar uma criança que se encaixe no perfil desejado e iniciar uma relação de “paternidade” ou “maternidade” virtual. Isso pode trazer muita felicidade para esses casais e para a criança, que passa a ter uma família amorosa e dedicada.
Porém, é preciso ter cuidado com essa prática. É importante lembrar que a adoção virtual não tem respaldo legal e, portanto, não garante os mesmos direitos e proteções que uma adoção legal. Além disso, é necessário ter certeza de que a criança está sendo realmente beneficiada com essa relação virtual e que não está sendo exposta de forma desnecessária ou prejudicial.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a falta de vínculo afetivo entre o “pai” ou “mãe” virtual e a criança. É impossível criar um laço emocional forte apenas através de fotos e vídeos, e isso pode gerar frustrações e decepções tanto para os “pais” quanto para a criança. É preciso ter consciência de que a adoção virtual não é a mesma coisa que uma adoção legal e que não deve ser tratada como tal.
É importante ressaltar também que a adoção virtual pode ser uma forma de exploração e exposição desnecessária da criança. Muitas vezes, os “pais digitais” compartilham fotos e informações da criança nas redes sociais sem pensar nas consequências disso. A criança pode se sentir invadida e exposta, e isso pode trazer problemas emocionais no futuro.
Portanto, é fundamental que os “pais digitais” tenham consciência de suas responsabilidades e atuem de forma ética e responsável. É preciso respeitar a privacidade e a integridade da criança, e não expô-la de forma desnecessária nas redes sociais.










