Com a chegada das férias, muitas pessoas estão planejando suas viagens e buscando por momentos de descanso e diversão. No entanto, imprevistos podem acontecer durante uma viagem, principalmente quando se trata de voos. Atrasos, cancelamentos e overbooking são situações que podem gerar estresse e frustração nos passageiros. Mas, você sabia que existem leis que protegem os direitos dos passageiros aéreos? Para ajudar nessa questão, a coluna preparou um guia em parceria com a advogada Erika Datz, especialista em direitos dos passageiros aéreos. Vamos conferir?
Em primeiro lugar, é importante entender que os direitos dos passageiros aéreos são regulamentados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pela Convenção de Montreal, que é um tratado internacional que estabelece as regras para o transporte aéreo. Essas leis garantem que os passageiros tenham seus direitos respeitados em caso de problemas durante o voo.
Um dos principais direitos dos passageiros é o de ser informado sobre qualquer alteração no voo. Isso inclui atrasos, cancelamentos e mudanças de horário. A companhia aérea deve informar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas, caso haja alguma mudança no voo. Além disso, é dever da empresa fornecer assistência material aos passageiros em caso de atrasos superiores a 4 horas, como alimentação e hospedagem, se necessário.
Outro direito importante é o de ser reacomodado em caso de overbooking. Isso acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo. Nesse caso, a empresa deve oferecer opções de reembolso integral, reacomodação em outro voo ou até mesmo a possibilidade de embarcar em um voo de outra companhia aérea. É importante ressaltar que, em caso de reacomodação em outro voo, a empresa deve arcar com os custos de transporte do passageiro até o destino final.
Além disso, em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer opções de reembolso integral ou reacomodação em outro voo. Se o passageiro optar pela reacomodação, ele tem direito a receber assistência material, como alimentação e hospedagem, se necessário. É importante lembrar que, em caso de cancelamento por motivos de força maior, como condições climáticas, a empresa não é obrigada a fornecer assistência material, mas deve oferecer opções de reembolso ou reacomodação.
Outro direito dos passageiros é o de receber indenização em caso de danos materiais ou morais causados pela companhia aérea. Isso inclui extravio de bagagem, atraso na entrega da bagagem ou qualquer outro problema que cause prejuízos ao passageiro. Nesses casos, é importante registrar uma reclamação junto à companhia aérea e guardar todos os comprovantes de gastos e documentos que comprovem o dano causado.
É importante ressaltar que, para garantir seus direitos, o passageiro deve sempre guardar todos os documentos relacionados à viagem, como passagens, comprovantes de gastos e registros de reclamações. Além disso, é fundamental entrar em contato com a companhia aérea assim que surgir algum problema, para que a empresa tenha a oportunidade de resolver a situação de forma amigável.
Caso a companhia aérea não cumpra com seus deveres e não respeite os direitos dos passageiros, é possível recorrer à justiça. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direitos dos passageiros aéreos, como a Dra








