No último dia 20 de outubro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar parte da decisão que havia suspendido totalmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A decisão foi tomada em resposta a um recurso da defesa do deputado, que alegava violação do princípio do juiz natural.
Antes de entrarmos nos detalhes da decisão, é importante entender o contexto em que ela se insere. No mês de maio deste ano, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, havia suspendido a ação penal contra Ramagem, que é acusado de irregularidades no processo de compra de um imóvel pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Na ocasião, o ministro havia justificado a suspensão total da ação com base no entendimento de que Ramagem não poderia ser julgado pela 5ª Vara Criminal de Brasília, que era responsável pelo caso, pois ele havia sido nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro como diretor-geral da Polícia Federal, o que poderia configurar um conflito de interesses.
No entanto, a decisão foi questionada pela defesa do deputado, que alegou que a suspensão total da ação seria uma violação ao princípio do juiz natural, pois o caso seria então transferido para outra vara, o que poderia prejudicar o andamento da ação. Além disso, a defesa também argumentou que Ramagem já não ocupava mais o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, o que afastaria qualquer possibilidade de conflito de interesses.
Diante desses argumentos, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, invalidar parte da decisão do ministro Alexandre de Moraes, mantendo a suspensão apenas em relação à atuação de Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. Com isso, o processo volta a ser julgado pela 5ª Vara Criminal de Brasília, que poderá dar continuidade às investigações.
A decisão da Primeira Turma do STF é extremamente importante, pois reafirma o princípio do juiz natural, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Esse princípio garante que cada caso seja julgado por um juiz previamente designado, de acordo com a competência legal. Ao suspender totalmente a ação penal, o ministro Alexandre de Moraes violou esse princípio, pois transferiu o processo para outra vara sem justificativa legal.
Além disso, a decisão também demonstra a autonomia do STF em relação aos outros poderes. A nomeação de Ramagem por parte do presidente Jair Bolsonaro como diretor-geral da Polícia Federal foi motivo de grande polêmica e suspeitas de interferência na instituição. Ao invalidar parte da decisão do ministro Alexandre de Moraes, a Primeira Turma do STF mostrou que não se curva a pressões e que está disposta a defender a independência e autonomia do Poder Judiciário.
É importante destacar que a decisão da Primeira Turma do STF não significa que o deputado Alexandre Ramagem é inocente das acusações que lhe são imputadas. Apenas permite que o processo seja julgado pela vara designada para isso, respeitando o princípio do juiz natural. Portanto, é preciso aguardar o desenrolar das investigações para que se chegue a uma conclusão justa e imparcial.
Em um momento em que a sociedade clama por transparência e ética na política, é fundamental que os processos judiciais sejam conduzidos de forma imparcial, com total respeito às leis e às instituições. A decisão da Primeira Tur






